O exercício regular de direito, de acordo com o Código Civil brasileiro, está previsto no artigo 1.200 e consiste na prática constante e pacífica de um direito por um determinado período de tempo. Esse período pode variar de acordo com a natureza do direito em questão, podendo ser de 1 ano, 2 anos ou até mesmo 10 anos.
Para que o exercício regular de direito seja reconhecido, é necessário que o titular do direito o exerça de forma contínua, sem oposição de terceiros, de boa-fé e de forma pública. Além disso, é preciso que o exercício do direito seja exercido de maneira mansa, pacífica e ininterrupta.
Quando o exercício regular de direito é comprovado, o titular passa a ter direito à prescrição aquisitiva, ou usucapião, que é a possibilidade de adquirir a propriedade de um bem pelo fato de tê-lo possuído de forma pacífica e contínua por um determinado período de tempo.
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